Por 4 votos a 3, o TSE decidiu que quem que responde a processos na justiça pode ser candidato a cargo eletivo, somente quem já teve processo transitado em julgado terá a candidatura negada.
Mais um golpe em quem tenta melhorar esta País. Já imaginaram de quantos safardanas nos livrariamos só com essa medida ?
Jáder, Duciomar, Priante, Pepeca, e uma grande, e hoje, muito alegre confraria, espocando espumantes pelos quatro cantos do Brasil com a decisão.
quarta-feira, 11 de junho de 2008
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Um comentário:
Só com sentença transitada em julgado? Então o TSE me explica porque o Maluf, com sentença de improbidade administrativa transitada em julgado, ainda é deputado? E pior, ainda quer ser prefeito de São Paulo de novo? Já tem pronto inclusive mais um projeto faraônico de 3 bilhões de reais, com o qual ele vai garantir a fortuna da família por nove gerações...
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