A alteração querem fazer no código florestal, com apoio da bancada ruralista (aquela que vive para esquivar os grandes produtores - e somente eles- de suas responsabilidades, sejam penais, administrativas, financeiras ou fiscais) não é, ao contrário do que a mídia quer fazer acreditar, em especial aquilo que o Paulo Henrique Amorim chama de PIG- Partido da Imprensa Golpista, benéfica ao agronegócio.
O relator da “proposta” é o “expert” em ecologia Aldo Rebelo, deputado cuja maior notoriedade em termos de projeto até antes da tentativa de acabar com o código, era um que obrigaria a exclusão de palavras e frases em língua estrangeira da mídia (lembram disso? - ridículo).
Pois bem, tal especialista, que fez audiências prévias de discussão somente em centros produtores e que tem problemas ambientais por conta de desmate ilegal, bois piratas e comércio de madeira sem origem lícita, como Cruzeiro do Sul- AC, e nos cinturões de produção do País, como Ribeirão Preto, Uberaba, Goiânia e Palmas. Hora, assim, somente com os interessados na desregulamentação da atividade sendo ouvidos, é muito fácil.
Além disso, foi assessorado por uma advogada, Samanta Piñeda, que é consultora jurídica da frente parlamentar da agropecuária e que recebeu R$ 10 mil pela "consultoria", pagos com dinheiro da verba indenizatória de Rebelo e do presidente da comissão especial, Moacir Micheletto (PMDB-PR).
Pois além disso, entre as propostas que foram feitas está um perdão de todos que desmataram até 2008, data tirada da cabeça do deputado, pois não se encontram dados em lugar nenhum que dêem a este ano em particular significação especial. Se houvesse alguma data que por hipótese tivesse que ser levada em conta seria 2001, quando foram alterados os limites da reserva legal na Amazônia de 50 % para 80%, e somente para quem desmatou dentro do limite anterior até esta data.
Seria a única justificativa cabível para uma anistia, qualquer outra é somente uma falta de respeito a quem obedeceu a Lei e respeitou sua A.P.P. (área de preservação permanente) e a reserva legal, e é um premio aos criminosos que a desrespeitaram.
Outra proposta do deputado é que áreas até quatro módulos fiscais, que na Amazônia podem equivaler a 600 hectares, mais ou menos 600 campos de futebol, tivessem liberada a necessidade de manter a reserva legal de 80 %. Seria uma licença para desmatar no coração da maior floresta tropical do mundo, e que teve oposição até dos possíveis interessados, na resposta da FETAGRI (Federação dos Trabalhadores da Agricultura), que dispensou o “favor”.
Segundo o código atual, em determinados locais, como margens de rios de mais de 600 metros de largura (o Xingu, em alguns locais, tem mais de 10 km de largura) existe obrigação de manter uma área de preservação de 500 metros, pelo menos, e no mínimo de 30 m. para rios de até 10 metros de largura.
Isso ajuda a manter os rios protegidos, e os ecossistemas que os abrigam também, mas não só eles. Se estes limites fossem respeitados, tragédias como as de Santa Catarina, em novembro de 2008, no Rio e em São Paulo no começo deste ano e em Alagoas e Pernambuco dias atrás seriam evitadas, não é verdade?
Como algo assim pode ser prejudicial à sociedade? Como não entender que tais medidas são necessárias para poupar vidas humanas também?
Mesmo assim, a proposta do deputado é reduzir estas áreas para no máximo 15 metros. E isso após muita reclamação por parte dos chamados ambientalistas, pois a proposta original era para possibilitar que os Estados, estes entes federativos totalmente imunes a pressões políticas pudessem dizer que a A.P.P. seria de 7,5 metros.
Como manter rios e igarapés com estes limites? Digo o que já presenciei em casos iguais, os rios de pequeno porte secam, bem como nascentes e olhos d’água. Como isso pode ser bom para agricultores e pecuaristas que dependem da água para suas lavouras e criações? Me explique, por favor, senhor deputado, como será a produção agropecuária brasileira sem água ou com este bem muito diminuído em quantidade? A água, senhor deputado, se o senhor não sabe, está sendo referida como um dos bens mais escassos e raros no planeta para um futuro breve, e os ilustres representantes do agronegócio querem acabar com a maior reserva de água doce do mundo, que temos aqui no Brasil.
A outra questão levantada pelo deputado é da reserva legal, que obriga a manutenção de certa área com a cobertura original, e que varia de 20 % a 80%, dependendo da região do País. Isso não foi feito de maneira aleatória, e sim com base em estudos.
Tais áreas são necessárias a manutenção da biodiversidade vegetal e animal, sendo necessárias a espécies para manter o fluxo gênico de populações de animais e plantas que existem em áreas extensas, e como exemplo cito a onça pintada, que precisa de uma área se vida de pelo menos 4.000 hectares para as fêmeas e quatro vezes isso para um macho. Em áreas menores esta espécie tende a se extinguir pela competição por alimento e falta de fluxo gênico, causando o que em ecologia se conhece como endogamia, ou seja, a falta de genes novos numa população pode lavar a perda de vigor e extinção da mesma, grosso modo.
As áreas de reserva legal são importantes para a manutenção de espécies vegetais também pelo que se conhece como efeito borda, que diz que em fragmentos florestais, quanto menor é o fragmento, maior a perda de espécies. Tal efeito pode ser provado nas populações de castanheiras (Bertholletia excelsa) que existem no sul do Pará, pois uma vez que seu corte é proibido, o desmate do restante da floresta, deixando as castanheiras sozinhas, leva a morte das mesmas, que secam e caem depois de algum tempo.
Assim sendo, se as áreas de reserva legal forem reduzidas, teremos perdas efetivas de biodiversidade vegetal e animal em ritmo muito mais acelerado que agora existe, perdendo o Brasil mais um bem fundamental no desenvolvimento sustentado, pois os benefícios que esta biodiversidade podem trazer estão avaliados em bilhões de dólares, em novos compostos, produtos e outros benefícios.
Que fique bem claro, para todos, que as áreas de reserva legal não são áreas inúteis para os produtores, nestas áreas pode-se fazer o manejo florestal sustentado, por exemplo, gerando riqueza, emprego e renda sem comprometer de maneira total a floresta e a biodiversidade. Tal possibilidade nem de longe é pouco atrativa, um plano de manejo de cerca de 1.000,00 hectares pode render mais de R$ 3.000.000,00, conduzido dentro da legalidade.
Tal dado me deixa mais impressionado ainda com a “necessidade” que alguns “empresários” tem de fraudar o sistema, visando somente o lucro.
Além disso, o deputado e os homens e mulheres do agrobussines não levaram em conta os benefícios ecológicos indiretos da floresta, como a polinização das plantações por insetos e outros animais, o óbvio ciclo do oxigênio e da água e até mesmo a formação de chuvas.
Pesquisas comprovam que as chuvas abundantes da Amazônia são em parte oriundas da evapotranspiração das plantas da floresta e também pelo isopreno, composto orgânico volátil formado pelas plantas da floresta Amazônica e que é responsável, de maneira comprovada, pela condensação do vapor em chuvas, que irrigam até a região Sul do Brasil. Assim, sem a floresta Amazônica, não haverá chuva no Centro oeste e Sul do Brasil, dois celeiros desta nação.
Imaginam o impacto disto na economia do País? Mas a bancada ruralista só lê o que lhe interessa, não ligando para o que o Brasil que estuda de verdade está descobrindo e que pode salvar suas próprias peles num futuro próximo. Só enxergam o dinheiro fácil e imediato que o desmatamento vai proporcionar somente a eles.
Mas não acreditem que os outros países também não lêem, e que não tomarão medidas restritivas a nosso agronegócio com grande alegria. Prova disso é o pacto internacional pela madeira legal, que sem mudanças na concepção do sistema que os Estados utilizam para gerir a exploração florestal, que tem permitido fraudes assustadoras e prisões em massa de empresários, servidores e responsáveis técnicos, como recentemente em Matogrosso, e fraudes nas concessões de PMFS no Pará, irá excluir estes Estados do mercado mundial de madeira a partir de 2012.
O código florestal é a Lei 4.771, de 1965, e não uma novidade como querem fazer parecer os representantes dos ruralistas e o P.I.G., e serve para proteger primeiro os homens e as lavouras, não o contrário, e qualquer afirmação em contrário é falsa.
Ajudem a proteger o agronegócio dos agronegociantes e de sua bancada, pois eles não sabem o que fazem, ò Pai.
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