domingo, 28 de fevereiro de 2010

Resposta

Em sua coluna de domingo na revista Troppo, do dia 07 de fevereiro de 2010, a senhora Rejane Barros cita de maneira jocosa a atuação do IBAMA visando coibir crime ambiental. A equipe estava simplesmente cumprindo a Lei, se houve algum constrangimento, foi causado pelo infrator, o Senhor Alberto Salomão, que estava comercializando animais silvestres sem origem legal.
Apesar de sua afirmação, não houve busca de mesa em mesa, foi efetuado um serviço de averiguação das denúncias antes da fiscalização, exatamente para que não ocorresse constrangimento indevido.
Além desse fato, o senhor Alberto Salomão é comerciante registrado de animais silvestres junto ao IBAMA, com o compromisso de somente adquirir animais de cativeiro legalizado neste Instituto, portanto, concordou em ser fiscalizado a qualquer momento para comprovação da legalidade de suas operações.
A Lei que proibiu a caça e comercialização de animais silvestres no Brasil data de 1967, e é a Lei 5.197/67, logo, o senhor Alberto Salomão não teria “direito adquirido” algum, nem foi feita qualquer colocação deste tipo aos agentes durante a fiscalização, além do fato de que o IBAMA tem 20 anos de criado, e antes dele o combate a estes crimes cabia ao extinto IBDF.
A caça ilegal de animais silvestres, em especial a de muçuãs, causa a diminuição das espécies na natureza, pois para cada animal aproveitado pelo tráfico, morrem sem utilização alguma pelo menos outros dez (10), de acordo com pesquisas amplamente divulgadas, gerando também outros prejuízos ambientais.
Estes quelônios são caçados colocando-se fogo nos campos marajoaras, e esperando os que se salvaram chegarem perto de um igarapé ou rio, e recolhem-se os sobreviventes. Centenas de animais morrem neste processo, sem contar as outras espécies vitimadas pelo fogo.
Além disto, a maior parte deste tráfico existe somente para abastecer os restaurantes de Belém, e sem compradores, tal caça diminuiria muito. O senhor Alberto Salomão tinha a possibilidade de adquirir animais silvestres (tartarugas e tracajás) de maneira legal, e não o fez, estando, portanto, sujeito as penas da Lei.
A autora da nota pergunta o porquê de não ser fiscalizada a caça, acreditando, como parte da sociedade brasileira, que a Lei existe somente para seus desconhecidos, e que o “Tio Beto” não pode ser fiscalizado, mas somente os caboclos do Marajó, que caçam por necessidade premente, e não para manter o luxo de quem se acredita acima da Lei e da sociedade.
Lembramos ainda que a carne de caça não obedece a norma sanitária alguma, e que muitos destes animais são portadores de doenças e parasitoses, que devido também a maneira que são abatidos, podem provocar riscos a saúde pública, devendo realmente o restaurante melhorar, e muito, nesse ponto.
Não acreditamos também que animal algum se “morda de inveja” de ser servido como iguaria, principalmente de maneira ilegal, e principalmente, que um jornal de grande porte no Estado se preste a defender o crime ambiental, justamente quando toda a sociedade clama pelo combate a tais ilícitos.

Um comentário:

Prof. Alan disse...

Se não fosse a existência dessa pocilga chamada O Liberal, essa Rejane Barros seria a terceira pessoa depois de ninguém.

Só mesmo num jornal dessa (péssima) qualidade é que alguém como ela é chamada de "jornalista"...